o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para formação de histórico de crédito.
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2012/pdf/res_4172_v2_L.pdf
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm
Capital para empresa cadastro res 4172 - R$ 132 mmm
https://cadastro-inteligente.blogspot.com/p/captalizacao.html
Art. 2º da Resolução nº 4.172 do Banco Central do Brasil estabelece que as informações de crédito dos clientes, previstas no Art. 1º da mesma norma, só podem ser repassadas a bancos de dados cujo gestor detenha patrimônio líquido mínimo de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais). - Hoje R$ 132 mmm Isso significa que somente empresas de grande porte, que tenham capacidade financeira para gerenciar e proteger as informações dos clientes, podem ser gestoras de bancos de dados de informações de crédito. Essa exigência visa garantir a segurança e a integridade dos dados dos clientes.
200.000.600.000
600.000