BRcp$ - A PRIMEIRA MOEDA INTELIGENTE DO PAIS - RENDE JUROS - RETORNO EM US$

   As Smartcoins ou Moedas Inteligentes são Criptoativos que operam em plataformas de Smart Contracts, o coração das Defi. Estas ao contrário das moedas digitais como as Bitcoins e Stablecoins que servem como meio de troca, têm uma função expandida, permitindo a execução de regras pré-programadas.

    A proposta é unificar na mesma plataforma, as moedas inteligentes, dólares, reais, e o Smart Credit Score 24x7 com seu Cartão de Crédito e Neobank, lastreados no Open Finance usando a estratégia BaaS. e a tecnologia Blockchain de registros invioláveis em arquivos remotos.


Modus Operandi

   A proposição é abrir a estrada da criptomoeda em pauta, sob a forma de uma experiência  começando com uma espécie de troco solidário, com a captação de moedas no comércio, transformadas na BRcp$. 

   O depositante fica como o proprietário titular do depósito, que poderá render até 50% de juro depois dos impostos, quando aplicado sob a forma de empréstimos para terceiros com a moeda em questão, sem aqui discutirmos as garantias a serem envolvidas. Neste momento inicial, trata-se apenas de receber as moedas, trazendo a possiblidade de ser transforma na criptomoeda a ser criada, sendo seu retorno na mesma espécie ou em US$, abrindo-se a conta no exterior.

  Para se obter condições de fazer empréstimo com a criptomoeda, é preciso desenvolver novas alternativas de pagamentos dentro da Cadeia Produtiva, onde até onde se consegue a redução de tributos que incidem sobre os encargos financeiros, combinação exponencial invisível, um dos pilares responsáveis pelo alto custo Brasil. 
    

Smart Contracts

 É de fundamental importância garantir a segurança, transparência e automação na conversão de reais em criptoativos, com posterior devolução dos rendimentos em reais ou dólares. Ele registra regras como prazo, valor e rentabilidade, executando tudo de forma automática e auditável. Isso elimina intermediários, reduz riscos e custos, e assegura o cumprimento das condições acordadas. A solução permite investimentos internacionais com liquidez, rastreabilidade e confiança, tornando o processo eficiente tanto para o investidor quanto para a plataforma.


1) Resumo Executivo

    A BRcp$ é a primeira criptomoeda do Brasil voltada para a inclusão financeira, integrada a um Ecossistema 100% digital, aberto a todos Stakeholders interessados, descentralizada e fora do sistema bancário tradicional. Propõe-se a conectar consumidores e empresas a uma nova realidade econômica com créditos, investimentos, pagamentos e marketplaces inteligentes com cashback.

    Usa a base da Tecnologia Blockchain, a mesma que da suporte ao Smart Credit Score 24x7 da plataforma em estruturação Cadastro Inteligente, ancorada no exterior de forma estratégica. Assim se protege do ataque de hackers, da insegurança jurídica e altos tributos do pais. Neste mister é importante ressaltar que todas as empresas que operam históricos de crédito tem suas matrizes igualmente no exterior. 



2) Oportunidades de Mercado

   Dos 140 milhões de adultos no Brasil, 75 milhões são inadimplentes e das 24 milhões de empresas 7,2 milhões estão com dificuldades, todos precisando de suportes customizados a custos reduzidos o que pode ser feito com os Agentes de Inteligência Artificial, como a solução propõe-se a fazer.s

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3) DeFi


4. Diferenciais 

  
Exemplos de Uso no Exterior

   


  

5- Uso no Comércio Local


 
 6. Impacto Esperado 

    Geração de até R$ 50 bilhões em novos negócios no 1º ano, Redução da inadimplência, Nova economia digital com protagonismo brasileiro no mundo.
 
 7. Conclusão 

    BRcp$ é mais que uma moeda: é uma revolução econômica descentralizada, inclusiva e tecnologicamente soberana. moedas intekunges 








Legislação

Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)

Sancionada em 21 de dezembro de 2022, esta lei estabelece as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Os principais pontos são:

  • Definição de Ativos Virtuais: A lei conceitua "ativo virtual" como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou investimentos, excluindo moeda nacional e estrangeira, moeda eletrônica e outros ativos já regulados por leis específicas.

  • Autorização e Regulamentação: As prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) precisam de autorização de um órgão ou entidade da Administração Pública federal para operar no país.

  • Prevenção de Crimes: A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros no Código Penal (com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa). Além disso, altera as leis de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986) e de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais, visando combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

  • Proteção do Consumidor: Determina que as operações com ativos virtuais devem observar o Código de Defesa do Consumidor.

Decreto nº 11.563/2023

Publicado em 13 de junho de 2023, este decreto regulamenta a Lei nº 14.478/2022, estabelecendo as competências do Banco Central do Brasil (BCB) nesse novo cenário:

  • Competência do Banco Central: O decreto atribui ao Banco Central do Brasil a responsabilidade por:

    • Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as diretrizes da Lei nº 14.478/2022.

    • Regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    • Deliberar sobre outras questões previstas na lei, com exceção de aspectos específicos relacionados à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) que incluem o artigo 12-A.

  • Funcionamento e Supervisão: Para fins de funcionamento e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, o Banco Central disciplinará o setor.

  • Limitações: O decreto não se aplica a ativos representativos de valores mobiliários (que estão sob a Lei nº 6.385/1976 e são de competência da CVM) e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou das autoridades de prevenção e repressão a crimes.

Em suma, a Lei nº 14.478/2022 estabelece o arcabouço legal para os criptoativos no Brasil, e o Decreto nº 11.563/2023 designa o Banco Central do Brasil como o principal regulador e supervisor desse mercado.

 Textos completos da legislação para mais detalhes:

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